Normas da BPH ®
CAPÍTULO I
Dos Deveres,
Obrigações e Responsabilidades do funcionário.
Todo funcionário deve:
I.1 Cumprir os compromissos
expressamente assumidos no contrato individual de trabalho, com atenção e
competência profissional.
I.2 Obedecer às ordens e instruções
instruídas pelos superiores hierárquicos.
I.3 Sugerir medidas para maior
eficiência do serviço.
I.4 Ter disciplina no local de
trabalho.
I.5 Usar os meios de identificação
pessoal estabelecidos (Missão e Emblema correto sempre).
I.6 Prestar toda colaboração à Empresa e
aos colegas.
I.7 Respeitar a honra da empresa BPH ®.
CAPÍTULO II
Das Ausências e
Atrasos.
II.1 À empresa cabe descontar os períodos relativos a atrasos, saídas mais
cedo, faltas ao serviço e o conseqüente repouso semanal excetuada as faltas e
ausências legais.
II.2 As saídas
ilegais da base, não justificadas, acarretam a aplicação de ADV (Advertência).
CAPÍTULO III
Do Pagamento.
III.1 A
empresa paga os salários no 5º (quinto) dia útil do mês.
III.2 Eventuais erros são comunicados no primeiro dia útil após o correspondente
pagamento.
CAPÍTULO IV
Das Licenças.
A BPH ® concede ao empregado, licença de estar fora por
alguns dias, pelos motivos de:
IV.1 Falecimento de algum parente.
IV.2 Viagem (Neste
caso, avisar pelo menos uma semana antes).
CAPÍTULO V
Das Proibições.
É
expressamente proibido:
V.1 Ingressar ou
permanecer em setores estranhos ao seu serviço. (Cada um em seu lugar).
V.2 Ocupar-se de
qualquer atividade que possa prejudicar os interesses de serviço.
V.3 Promover
discussões durante a jornada de trabalho.
Usar palavras
ou gestos impróprios à moralidade e respeito, nas dependências da BPH ®.
CAPÍTULO VI
Das Relações Humanas.
VI.1 Todos
os empregados, sem distinção, devem colaborar, de forma eficaz à realização das
atividades da Empresa.
VI.2 Harmonia, respeito e espírito de compreensão
devem predominar independentemente de posição hierárquica.
CAPÍTULO VII
Penalidades.
VIII.1 Advertência.
VIII.3 Suspensão.
VIII.4 Demissão, por
justa causa.
VIII.5 As penalidades
são aplicadas segundo a gravidade da transgressão.
VIII.6 Quaisquer
funcionários devem elaboram relatório escrito e Print caso alguém faça algo de
errado.
CAPÍTULO VIII
Das Disposições Gerais.
VIII.1 Os funcionários
devem observar as regras, ordem de serviço, avisos, comunicados e outras
instruções expedidas pela direção da Empresa.