Normas

Normas da BPH ®


CAPÍTULO I

Dos Deveres, Obrigações e Responsabilidades do funcionário.

 Todo funcionário deve:
I.1 Cumprir os compromissos expressamente assumidos no contrato individual de trabalho, com atenção e competência profissional.
I.2 Obedecer às ordens e instruções instruídas pelos superiores hierárquicos.
I.3 Sugerir medidas para maior eficiência do serviço.
I.4 Ter disciplina no local de trabalho.
I.5 Usar os meios de identificação pessoal estabelecidos (Missão e Emblema correto sempre).
I.6 Prestar toda colaboração à Empresa e aos colegas.
I.7 Respeitar a honra da empresa BPH ®.

CAPÍTULO II

Das Ausências e Atrasos.

II.1 À empresa cabe descontar os períodos relativos a atrasos, saídas mais cedo, faltas ao serviço e o conseqüente repouso semanal excetuada as faltas e ausências legais.
II.2 As saídas ilegais da base, não justificadas, acarretam a aplicação de ADV (Advertência).

CAPÍTULO III

Do Pagamento.

III.1 A empresa paga os salários no 5º (quinto) dia útil do mês. 
III.2 Eventuais erros são comunicados no primeiro dia útil após o correspondente pagamento.

CAPÍTULO IV

Das Licenças.

A BPH ® concede ao empregado, licença de estar fora por alguns dias, pelos motivos de:
IV.1 Falecimento de algum parente.
IV.2 Viagem (Neste caso, avisar pelo menos uma semana antes).

CAPÍTULO V

Das Proibições.

É expressamente proibido:
V.1 Ingressar ou permanecer em setores estranhos ao seu serviço. (Cada um em seu lugar).
V.2 Ocupar-se de qualquer atividade que possa prejudicar os interesses de serviço.
V.3 Promover discussões durante a jornada de trabalho.
Usar palavras ou gestos impróprios à moralidade e respeito, nas dependências da BPH ®.


CAPÍTULO VI

Das Relações Humanas.

VI.1 Todos os empregados, sem distinção, devem colaborar, de forma eficaz à realização das atividades da Empresa.
VI.2 Harmonia, respeito e espírito de compreensão devem predominar independentemente de posição hierárquica.


CAPÍTULO VII

Penalidades.

VIII.1 Advertência.
VIII.3 Suspensão.
VIII.4 Demissão, por justa causa.
VIII.5 As penalidades são aplicadas segundo a gravidade da transgressão.
VIII.6 Quaisquer funcionários devem elaboram relatório escrito e Print caso alguém faça algo de errado.

CAPÍTULO VIII

Das Disposições Gerais.

VIII.1 Os funcionários devem observar as regras, ordem de serviço, avisos, comunicados e outras instruções expedidas pela direção da Empresa.